Assistam entrevista que foi concedida pelo sócio Gilberto Gomes Bruschi ao programa “À luz do direito” na segunda-feira 14.10.2013

1 Comentários
  • Enviado por Nicoras Nobuhiro Sato 8 de novembro de 2013 at 20:36

    Professor! Excelente entrevista. Em relação ao duplo grau de jurisdição, sei perfeitamente que o senhor está certo, vez que não está expresso na Constituição, mas, acredito que faz parte do art. 5º, LV, CF, implicitamente, portanto, na minha opinião, é constitucional. Em relação aos Protestos, me perdoe a falta de conhecimento, mas se for como no trabalhista para evitar preclusão, acredito que será uma das coisa mais horríveis e ridículas que podem fazer. Se for para incluir Protesto no Novo CPC, devem deixar exatamente como está. Parabéns Professor!

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